A liberação do transporte do porto ao armazém só cabe quando evidência, divergência e parecer de tratamento estão todos encerrados. A guia de transferência porto-armazém de cada unidade deve remontar a veículo de transporte, rota e encadeamento do seguro, pois o resumo do lote não substitui a prova do veículo isolado. As exigências de qualificação do transportador, licença de rota e seguro para o transporte do porto ao armazém no país de destino seguem as normas das autoridades competentes locais, o parecer das entidades licenciadas e as condições contratuais aplicáveis. Para o primeiro lote, o guia de aceitação de veículos importados complementa a checagem.