Quando o valor segurado diferir do valor da fatura, primeiro registre a razão da diferença: seguro baseado no valor da fatura, em valor acrescido ou em outro critério, mantendo a documentação que fundamenta a contratação. A divergência deve ser esclarecida por escrito com a seguradora antes de um sinistro, confirmando qual valor será usado no cálculo da indenização e evitando disputas apenas no momento da reclamação. No país de destino, requisitos de admissão, tributos, registro ou procedimentos locais ainda devem ser confirmados conforme os requisitos mais recentes das autoridades competentes, entidades licenciadas e disposições contratuais aplicáveis. Para o tratamento de diferenças entre valor segurado e valor de fatura, consulte Como os custos de seguro afetam o preço CIF do seu veículo.